
Após décadas de reclamações no FCC (Conselho Federal de Comunicação, na sigla em inglês) dos EUA, os americanos não mais terão que pular do sofá para diminuir o volume do som de seus televisores quando entrarem os intervalos comerciais. O presidente Barack Obama sancionou no último dia 15 uma lei que proíbe que haja variação entre o volume dos programas e o das propagandas. A lei determina que o som dessas emissões seja limitado tanto na TV aberta quanto nos canais a cabo. Com forte aprovação popular, o projeto passou na Câmara e foi aprovado no Senado por unanimidade. A partir de agora, o FCC tem um ano para regulamentar a lei.O Brasil tem uma lei semelhante sancionada em 2001 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. No entanto, a maioria dos canais abertos e a cabo não respeita essa determinação, pois falta regulamentação. Em agosto, a Folha pediu a um perito judicial que medisse a variação no volume do som de canais abertos e fechados para verificar o quanto o comercial era mais alto que o programa. Constatou-se um aumento no volume do comercial em relação às atrações de até seis decibéis. A reportagem e os dados coletados pelo perito levaram o Ministério Público Federal a abrir um inquérito para apurar a responsabilidade das emissoras, que podem ter seu sinal suspenso por até 30 dias em caso de descumprimento da legislação. De acordo com o procurador Jefferson Dias, responsável pelo inquérito, as emissoras questionam a metodologia do perito contratado pela Folha ou simplesmente se recusam a cumprir a lei por falta de regulamentação. Dois meses depois, a Folha pediu que outro perito realizasse a medição utilizando equipamentos e método diferentes de medição. O resultado foi que poucos canais equalizaram o volume dos comerciais. Dias afirmou ter questionado o Ministério das Comunicações sobre a necessidade da regulamentação da lei. Caso o ministério considere a lei autoaplicável, as emissoras terão de cumpri-la assim que se faça a exigência formal da Justiça. Em caso contrário, o ministério receberá a recomendação para regulamentar a legislação para que, então, ela possa ser aplicada.